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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

NOVA AÇÃO - FGTS - Correção da Conta do FGTS não pode se dar pela TR



A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. 

Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual e com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero, ou seja, o dinheiro do trabalhador que está depositado na conta do FGTS passou a ficar sem correção.

Com o ajuizamento da ação, haverá a correção do valor e ao final, a diferença devida ao trabalhador pode chegar a 88,3%.

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