A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do
FGTS.
Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da
inflação anual e com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que,
em setembro de 2012, chegou a zero, ou seja, o dinheiro do trabalhador que está
depositado na conta do FGTS passou a ficar sem correção.
Com o ajuizamento da ação, haverá a correção do valor e ao final, a
diferença devida ao trabalhador pode chegar a 88,3%.
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