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quarta-feira, 17 de março de 2010

LISTA DE DOCUMENTOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES

Para todas as ações:

Cliente deverá comprovar a pobreza através de comprovante (folha de pagamento, ou carteira assinada).
Se o cliente estiver desempregado, deverá trazer cópia da CTPS com a última baixa no emprego.
Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF.
Caso de ações de alimentos ou ações cumuladas com alimentos, o cliente ou responsável que irá recebê-los deverá abrir conta bancária, de preferência no BESC da sua cidade. Pode ser poupança, mas deverão informar ao banco que é para efeitos de recebimento de alimentos. O cliente deverá levar ao Banco, RG, endereço e CPF. Após a abertura, deverá o nosso cliente comunicar o número da conta para que possamos informar ao juízo.

ALIMENTOS: (para menores)(fotocópias)

RG e CPF do responsável pelo menor;
Certidão de Nascimento do Menor;
Endereço completo do menor e fone para contato;
Endereço completo do Alimentante;
Procuração do menor sendo ele o outorgante, assistido ou representado pelo responsável;
Declaração de Situação Econômica;
Nome, endereço completo e número do RG de 03 (três) testemunhas;
Se possível, apresentar no próximo atendimento, número de conta bancária para depósito dos alimentos, pode ser inclusive poupança.

ALVARÁ JUDICIAL: (para liberação de FGTS, PIS, Seguro, poupança de pessoa morta)(fotocópias)

Procuração e declaração de pobreza (se o decujus deixou filhos menores, a procuração sairá no nome deles, representado ou assistido pelo responsável);
Certidão de Óbito;
Certidão de nascimento ou casamento do morto;
Certidão de nascimento dos filhos do morto;
Certidão de casamento dos pais (se for pai ou mãe que vai requerer o alvará de filho morto);
Endereço e fone dos requerentes;
Declaração do INSS que o morto não possui dependentes;
Termo de desistência do pai desistindo dos valores para a mãe ou vice-versa, caso somente um deles esteja requerendo o alvará ou, termo de desistência de um irmão maior desistindo para menor (este documento será feito no SAJUCO), devendo ser reconhecida a firma de quem assinar a desistência;
Extrato atualizado do valor junto a CEF/Banco do Brasil ou outro Banco, onde os valores estão depositados. Se for seguro, xeróx da apólice.

BUSCA E APREENSÃO
(fotocópia)
CPF;
Identidade;
Comprovante de residência;
Endereço e telefone para contato;
Endereço e fone p/ contato, com nº de RG e identidade de três testemunhas;
Endereço da outra parte.

CONTESTAÇÃO
(fotocópia)
Procuração;
Carteira de Identidade e CPF do Requerido;
Declaração de Situação Econômica;
Documentos que sirvam para embasar a contestação;
Nome, endereço e número da RG de 03 (três) testemunhas.

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
(fotocópia)
Poderá ser feito só por um dos cônjuges ou em conjunto;
Carteira de Identidade e CPF do Requerente (s);
Declaração de Situação Econômica;
Fotocópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação;
Sentença que julgou a separação.

DESPEJO
(fotocópia)
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Contrato de Aluguel (se tiver);
Carteira de Identidade e CPF;
Documentos que comprovem o pedido do dono do imóvel para desocupação;
Comprovantes dos últimos meses de aluguel;
Outros documentos que achar necessário;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

DIVÓRCIO DIRETO c/c ALIMENTOS
(fotocópia)
Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Endereço das partes e fone para contato do cliente;
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Nome, endereço e número da RG de 03 (três) testemunhas que saibam que o casal está separado de fato, há mais de (02) dois anos. Quando o cliente cumprir esta exigência, fazer três declarações que o casal está separado de fato, entregar para o cliente pegar assinatura das testemunhas, após, o cliente deverá reconhecer firma.
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Escritura de bens imóveis e certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Lista de bens móveis;
Empresa e endereço de trabalho da parte que fornecerá os alimentos;
Conta bancária da requerente para fins de depósito de alimentos, se for o caso.

O DIVÓRCIO PODERÁ, AINDA, SER DE COMUM ACORDO PELOS CÔNJUGES, seguirá, semelhantemente os mesmos documentos da ação separação consensual.

O DIVÓRCIO PODERÁ, AINDA, SER SEM ALIMENTOS, não se exigirá documentação referente aos alimentos.

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
(fotocópias)
Carteira de Identidade e CPF do Requerente;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Endereço completo de Requerente e fone para contato;
Endereço completo do Requerido (a);
Empresa e endereço do local de trabalho do (a) Requerido (a);
Lista dos bens que adquiriram;
Escritura Pública de imóvel se tiverem e certidão do Registro Imobiliário atualizada;
Número e agência de conta bancária para depósito dos alimentos;
Nome, número da carteira de identidade e endereço de 03 (três) testemunhas.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(fotocópias)
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Carteira de Identidade e CPF;
Título a ser executado (extrajudicial – cheques, nota promissória) ou sentença judicial a ser executada);
Cálculo da dívida que deverá ser feito pelo estagiário.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(para Menores)(fotocópias)
Idem todos os itens dos alimentos;
Endereço completo do Executado;
Fotocópia da Sentença que condenou aos alimentos ou acordo homologado;
Atualização dos valores que serão executados, tal demonstrativo será feito pelo estagiário.

GUARDA(fotocópia)
Certidão de nascimento
Endereço completo do menor
Comprovante de renda ou carteira de trabalho
Carteira de identidade e CPF
Comprovante de residência

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
(fotocópias)
Carteira de Identidade da mãe (se for menor, também do avô ou avó);
Endereço do requerente e fone para contato;
Endereço do requerido;
Procuração da mãe (assistindo ou representando o filho), não precisa ser pública;
Declaração de Situação Econômica;
Certidão de Nascimento;
Fotos, bilhetes, cartas, que comprovem o relacionamento do casal;
Nome e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento;
Empresa e endereço do trabalho do investigado.

INTERDIÇÃO
(fotocópias)
Procuração e declaração de Situação Econômica do Interditante;
Certidão de Nascimento/Casamento do Interditante;
Carteira de Identidade e CPF
Certidão de Nascimento/Casamento do Interditando;
Endereço completo e telefone para contato das partes;
Laudo de avaliação do INSS de pessoa portadora de deficiência, caso a Interdição seja para nomear curador para receber benefício daquele órgão;
Atestado médico da deficiência; e, Protocolo do benefício junto ao INSS.

INVENTÁRIO PELO PROCESSO DE ARROLAMENTO
(todos os maiores e só um ou no máximo dois bens)(fotocópias)
Certidão de Óbito;
Carteira de Identidade e CPF do viúvo (a) Inventariante;
Certidão de casamento do viúvo inventariante;
Carteira de Identidade e CPF dos Herdeiros;
Certidão de Nascimento/Casamento dos herdeiros;
Endereço completo do viúvo e de todos os herdeiros;
Procuração especial feita no SAJUCO para todos os herdeiros, e para a inventariante. As procurações só serão feitas depois de retornarem com a documentação;
Escritura Pública e Certidão atualizada do imóvel (Cartório do Registro de Imóveis);
Documentos de outros bens se tiver;
Certidões Negativas de Débitos (junto a prefeitura, Exatoria e Receita Federal);
Recolhimento do ITCMD, ou, pedido para Exatoria para isentar o tributo.

MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
(fotocópias)
Medida muito agressiva, ajuizar somente quando o caso for sério. Alertar o cliente que o outro cônjuge será retirado de casa;
Endereço das partes retirado e fone de contato do cliente;
Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Certidão de Casamento Civil, religioso ou provas de que viveram juntos (declaração de testemunhas, p.ex.);
Certidão de Nascimento dos filhos;
Boletim de ocorrência com agressões ou incidente grave;
Nome completo de 03 (três) testemunhas, endereço e número da Carteira de Identidade, que saibam das ações que o cônjuge vem praticando, a fim de embasar a cautelar;
Procuração e Declaração de Situação Econômica.

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
(fotocópias)
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Carteira de Identidade e CPF;
Documentos que possam embasar a notificação.

OBTENÇÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL
(fotocópias)
Comprovante do valor da Aposentadoria do marido;
Certidão de casamento;
Despesas mensais;
Estudo social;
Negativa do INSS.

POSSESSÓRIAS OU REIVINDICATÓRIAS
(fotocópias)
Carteira de Identidade e CPF dos Requerentes (se casados, dos dois);
Endereço do requerente e fone para contato;
Endereço e nome completo do Requerido (se casado, dos dois);
Boletim de Ocorrência da área turbada ou esbulhada;
Escritura pública do imóvel, se existir;
Endereço do imóvel;
Fotos que demonstrem a turbação ou esbulho com o respectivo negativo;
Mapa da área se existir;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três).

REVISÃO DE ALIMENTOS
(fotocópias)
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Carteira de Identidade e CPF;
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Sentença da Ação de Alimentos ou da Separação;
Documentos que comprovem as condições do alimentante e alimentado: despesas com luz, água, aluguel, mercado, colégio, comprovante de salário, etc.;
Endereço das partes e telefone para contato do Requerente;
Endereço de trabalho e nome da empresa onde o Requerido trabalha;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO
(fotocópias)
Carteira de Identidade e CPF do responsável pelo requerimento;
Procuração (em nome do menor, se for o caso, representado e assistido pelo responsável) e Declaração de Situação Econômica;
Certidão Negativa do Cartório de Registro Civil de onde nasceu;
Certidão de Batismo;
Carteira de Vacinação, se tiver;
Senão houver prova documental do nascimento, será necessário arrolar nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
(fotocópias)
Carteira de Identidade e CPF do requerente;
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Cópia do Registro Civil que deverá ser retificado, suprido, etc;
Algum documento específico para o caso, que for necessário.

REPARAÇÃO DE DANOS PARA ACIDENTE DE VEÍCULOS
(fotocópias)
Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Carteira de Identidade e CPF;
Boletim de Ocorrência;
03 (três) orçamentos de oficinas especializadas, inclusive a autorizada para a marca do veículo, (sendo que prevalecerá o menor preço);
Documentos do veículo;
03 (três) testemunhas que saibam sobre o acidente.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL
(fotocópias)
Cônjuges já terão que estar acertados sobre as cláusulas da separação;
Carteira de Identidade e CPF dos Cônjuges;
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Escritura do imóvel para partilha e Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Lista e partilha dos bens móveis;
Valor da pensão para os filhos e/ou cônjuge, data e forma de pagamento;
Nome da empresa e endereço, caso a pensão seja descontada em folha de pagamento;
Conta bancária de quem vai receber os alimentos, para que seja efetuado o depósito;
Endereço dos cônjuges e fone para contato;
Horário de visita e guarda dos filhos menores;
Saber se a mulher voltará a usar o nome de solteira, se for o caso;
Procuração conjunta dos cônjuges e declaração de situação econômica;
Desistência entre os cônjuges da pensão.

SEPARAÇÃO LITIGIOSA
(fotocópias)
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos;
Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Endereço dos cônjuges e fone para contato do nosso cliente;
Boletim de Ocorrência se houve agressões ou qualquer outro incidente;
Nome da empresa e endereço da outra parte para eventual desconto de alimentos;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.
Escritura do imóvel para partilha e Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Lista dos bens móveis;
Procuração somente do cônjuge e declaração de situação econômica;
Conta bancária de quem vai receber os alimentos, para que seja efetuado o depósito.

SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PARA CASAMENTO
(fotocópias)
Procuração do menor assistido ou representado pelo responsável e declaração de situação econômica;
Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Certidão de Nascimento do Menor;
Certidão de Casamento dos pais;
Certidão de Nascimento do noivo (a);
Comprovante de salário das partes para demonstrar que podem se sustentar;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

USUCAPIÃO
(fotocópias)
Procuração e declaração de situação econômica;
Carteira de Identidade e CPF do Requerente e esposa se for o caso;
Se o requente e o requerido são casados, será necessário incluir o nome dos cônjuges na ação;
Certidão de Casamento;
Certidão atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou Certidão Trintenária;
Planta ou mapa onde o imóvel está localizado;
Memorial descritivo do imóvel;
Certidão municipal de quitação do IPTU;
Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas;
Outros documentos se for necessário (fotos, contratos, etc.).

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Caixa não facilita a vida do trabalhador que tem créditos do FGTS a receber

Vivian Pereira Nunes
RIO

Além de a Caixa Econômica Federal divulgar no fim do penúltimo dia do seu prazo legal as condições para o trabalhador receber a compensação pelas perdas com o não-pagamento de juros progressivos sobre saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriores a 1971, o banco não facilita o acesso ao beneficiário.Nem o caminho para chegar ao Termo de Habilitação que deve ser preenchido e entregue em uma agência para receber os créditos pode ser encontrado com facilidade. Apesar de a Caixa ter informado nesta segunda-feira que o documento estaria disponível no site do FGTS a partir desta terça-feira, para chegar lá, a reportagem do site do O GLOBO precisou solicitar o endereço à assessoria de imprensa do banco, porque não havia nenhuma indicação para o caminho para acessar o documento na capa do site da banco e nem na do site do FGTS.Vários leitores do site do O GLOBO deixaram comentários pedindo ajuda para localizar o formulário na internet.- Alguém conseguiu achar estes formulários? Por favor, indiquem o caminho das árduas pedras se puderem agradeço - escreveu a leitora Christiane de Castro.Após solicitação de um endereço mais específico, a Caixa informou que o formulário pode ser encontrado nas páginas de circulares e de extrato e retificações de dados do FGTS do site da instituição.De acordo com o banco, a razão do pouco destaque para as informações é porque se trata de um universo muito pequeno de cotistas em comparação com ocasiões anteriores, como o pagamento por perdas com os planos Collor e Verão, quando a Caixa teve que atender 60 milhões de pessoas.Reunir documentos exigidos também pode ser difícilO trabalhador ou seu herdeiro também podem ter dificuldade para apresentar os documentos exigidos pela Caixa como comprovação do direito ao benefício, embora o banco avalie que pelo menos 60 mil dos 70 mil beneficiários já estejam com os papéis em mãos, pois têm ações na Justiça.Além da cópia das páginas da carteira em que conste a declaração da opção retroativa, que foi feita em 1973, o beneficiário terá que apresentar um extrato da conta vinculada antes desta ter sido transferida para a Caixa na época da centralização das contas, em 1992. Se não tiver guardado este documento, terá que procurar o banco antigo para fazê-lo.Até a entrega dos documentos começa no mesmo dia em que `teoricamente` teria ínicio o pagamento dos recursos, no próximo dia 12. `Teoricamente` porque é provável que o banco precise de algum tempo para checar a documentação e se o beneficiário tem direito a fazer saques da conta. A boa notícia é que o prazo para fazer o requerimento do benefício à Caixa é grande: 30 anos. Também é possível pegar uma cópia impressa do Termo de Habilitação nas agências da Caixa.Embora não seja necessário apresentar nenhum comprovante de que desistiu da ação na Justiça na hora de fazer o requerimento do crédito junto à Caixa, ao assinar o documento, o beneficiário se compromete a fazer esta declaração de desistência, caso tenha um processo em andamento.Em princípio, têm direito ao crédito todos os trabalhadores que possuam conta vinculada do FGTS e vínculo empregatício regido pela CLT até 22/09/1971; e que efetuaram opção com efeito retroativo à data de 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego mais de dois anos e que o saque do saldo da conta em questão tenha ocorrido a partir de 12 de novembro de 1979. Os valores a serem pagos vão variar de R$ 380 a R$ 17,8 mil, dependendo do tempo de permanência no trabalhador no emprego que gerou a conta do FGTS.

Fonte: O Dia Online, 3 de fevereiro de 2010

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Caixa pagará correção do FGTS anterior a 1971


LORENNA RODRIGUES

da Folha Online, em Brasília

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira que pagará, a partir do dia 12 de fevereiro, créditos aos trabalhadores que aderiram ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) antes de setembro de 1971. O valor se refere à correção das taxas de juros do período.Segundo o banco, o pagamento beneficiará 70 mil trabalhadores, dos quais 60 mil têm ação na Justiça. Os beneficiários poderão acessar o termo de habilitação no site da Caixa (www.caixa.gov.br) e do FGTS (www.fgts.gov.br), onde poderão checar se têm direito a receber o crédito e a documentação necessária.Podem receber a correção trabalhadores com conta vinculado do FGTS e vínculo empregatício firmado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) até 22 de setembro de 1971 e que fizeram a opção pelo FGTS, tendo permanecido no mesmo emprego por mais de dois anos. Quem ingressou com ação na justiça para receber a correção dos juros terá que desistir da ação para receber o crédito.O valor varia de R$ 380 para os trabalhadores com até 10 anos de tempo de serviço até R$ 17.800 para quem tem mais de 40 anos de vínculo.

Fonte: Folha Online, 2 de fevereiro de 2010.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Loja pagará caro por alarme antifurto disparado contra cliente honesta

Pelo falso disparo de um alarme antifurto, a Ferju Indústria e Comércio do Vestuário Ltda. foi condenada, pela 3ª Câmara Civil do Tribunal do Justiça, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Joaquina Lealcina de Jesus, que passava pelo sensor naquele momento. Em 1º Grau, a quantia havia sido estipulada em R$ 1 mil.

Segundo os autos, Joaquina, ao deixar as dependências da loja ré, sentiu-se constrangida publicamente pelo fato de o alarme soar no instante de sua saída, o que sinalizaria o furto de alguma mercadoria. Ela, que sofria de síndrome do pânico na época, teve de mostrar seus pertences perante outras pessoas para provar o equívoco do sistema.

Insatisfeita com o veredicto de primeira instância, Joaquina apelou ao TJ e pediu o aumento da quantia indenizatória. O relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson da Silva, ressaltou que a relação entre cliente/lojista é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e, desse modo, não se pode conceber que a consumidora seja prejudicada por uma deficiência na prestação de serviços do lojista.

“Restou cabalmente demonstrado ter sido a autora exposta a situação vexatória, pois que o disparar indevido do alarme antifurto atraiu a atenção de todos, causando a má impressão de que aquela estaria subtraindo produto da loja. Sob esta compreensão, tem-se que a indenização arbitrada pela sentença foi demasiado modesta, pois nem sequer cumpriu seu caráter inibitório, a fim de coibir novas práticas ultrajantes por parte da empresa”, explicou o magistrado ao dar provimento ao recurso. A decisão foi unânime. (A.C. 2006.028030-7)

Fonte: TJSC, 27 de janeiro de 2010.

Nova lei de locação

É preciso esclarecer, primeiramente, que não há uma nova lei de locação. A lei recentemente aprovada, de número 12.112 de 09/12/2009, altera a lei do inquilinato (nº 8.245/1991), aperfeiçoando regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Assim, é impropriamente denominada “nova lei de locação”. Na verdade, a lei de locação em vigor é a antiga, de nº 8.245/1991, com as alterações introduzidas pela lei 12.112/2009, que passarão a vigorar dia 25 de janeiro de 2010.

O que muda com relação ao fiador?
No caso de falecimento do locatário, separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial, prossegue automaticamente, com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, que antes, tinha a obrigação de comunicar por escrito ao locador, que por sua vez podia exigir a substituição do fiador no prazo de trinta dias, ou alteração da garantia (para caução ou seguro fiança locatícia).

Com a nova lei, o cônjuge ou companheiro terá que notificar por escrito, além do locador, também o fiador. Essa a diferença. Para que este, querendo, possa pedir a sua exoneração no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante cento e vinte dias a contar do seu recebimento.

O fiador continua podendo exonerar-se da fiança, também, após o término do prazo contratual, salvo disposição em contrário, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 dias após a notificação ao locador.

A partir da entrada em vigor da Lei 12.112/2009, o juiz dará liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária, se não houver “apresentação de nova garantia, apta a manter a segurança inaugural do contrato”, desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.

Destaque-se que essa caução não precisa ser em dinheiro, pois muitos proprietários de imóveis não tem condições. É possível pedir uma certidão atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis, e dá-lo em garantia. Isso evita que despenda a quantia em dinheiro.

Para o locador, a vantagem é indiscutivelmente maior. Antes da alteração introduzida por esta lei, a inércia do sucessor da locação, não providenciando a substituição da fiança no prazo, o obrigava a propor ação de rescisão contratual com rito ordinário. Essa ação é muito demorada, sendo que quando o inquilino desocupava o imóvel, o prejuízo do locador era enorme.

Para concluir, não é aceitável a crítica de que o sucessor do locatário fica prejudicado, porque 120 dias (quatro meses) é prazo suficiente para que consiga outro fiador ou faça seguro fiança, que são as melhores formas de garantia locatícia.